Novas atualizações

Por SRP Advogados • 30 de março de 2024
Provedora de Justiça alerta para atrasos na emissão de atestados de incapacidade
Por SRP Advogados • 30 de março de 2024
Título de Residência é necessário para obter atestado de residência?
Por SRP Advogados • 29 de janeiro de 2024
Direito de saber quem és: os filhos do anonimato da Procriação Medicamente Assistida
Por SRP Advogados • 29 de janeiro de 2024
Portal para reagrupamento familiar já aberto para crianças, diz AIMA
Por SRP Advogados • 18 de janeiro de 2024
Pedidos de reagrupamento de migrantes serão possíveis em portal digital
Por SRP Advogados • 18 de janeiro de 2024
Prazo do certificado de incapacidade temporária para o trabalho alargado em algumas doenças
Por SRP Advogados • 19 de dezembro de 2023
Com a publicação do DL 115/2023, de 15’Dez, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Em particular no que diz respeito ao FCT, as alterações são profundas, destacando-se a cessação definitiva de algumas das obrigações dos empregadores, entre as quais a de efetuar entregas para aquele Fundo, a extinção das dívidas dos empregadores ao FCT e a alteração das finalidades para as quais este pode ser mobilizado. Na sequência destas alterações, o Fundo deixará de ser estruturado em torno de contas de registo individualizado por trabalhador, que se fundem numa única conta global por empregador. As alterações determinadas pelo DL 115/2023 implicarão mudanças profundas na aplicação informática de suporte aos Fundos de Compensação, que registará um período de indisponibilidade, durante o qual será apenas possível efetuar consultas.
Por SRP Advogados • 19 de dezembro de 2023
Foi publicada a Portaria n.º 233/2018, que vem regulamentar o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efetivos (RCBE), especificando e completando as disposições da Lei 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o respetivo regime, reforçando elementos constantes da Lei 83/2017, de 18 de agosto, que regulamentou o combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. Reforçando a transposição da AMLD 4, esta Portaria vem, essencialmente, mas ainda de maneira incompleta, regulamentar a implementação prática das normas do regime do RCBE, nomeadamente quanto a prazos, formulários, obrigações declarativas e acesso à informação. Perante as especificações da Portaria, uma atenção especial deverá ser dada ao respetivo regime sancionatório, particularmente severo, e implicações fiscais.