Novas atualizações

Por SRP Advogados 30 de março de 2024
Provedora de Justiça alerta para atrasos na emissão de atestados de incapacidade
Por SRP Advogados 30 de março de 2024
Título de Residência é necessário para obter atestado de residência?
Por SRP Advogados 29 de janeiro de 2024
Direito de saber quem és: os filhos do anonimato da Procriação Medicamente Assistida
Por SRP Advogados 29 de janeiro de 2024
Portal para reagrupamento familiar já aberto para crianças, diz AIMA
Por SRP Advogados 18 de janeiro de 2024
Pedidos de reagrupamento de migrantes serão possíveis em portal digital
Por SRP Advogados 18 de janeiro de 2024
Prazo do certificado de incapacidade temporária para o trabalho alargado em algumas doenças
Por SRP Advogados 19 de dezembro de 2023
Com a publicação do DL 115/2023, de 15’Dez, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Em particular no que diz respeito ao FCT, as alterações são profundas, destacando-se a cessação definitiva de algumas das obrigações dos empregadores, entre as quais a de efetuar entregas para aquele Fundo, a extinção das dívidas dos empregadores ao FCT e a alteração das finalidades para as quais este pode ser mobilizado. Na sequência destas alterações, o Fundo deixará de ser estruturado em torno de contas de registo individualizado por trabalhador, que se fundem numa única conta global por empregador. As alterações determinadas pelo DL 115/2023 implicarão mudanças profundas na aplicação informática de suporte aos Fundos de Compensação, que registará um período de indisponibilidade, durante o qual será apenas possível efetuar consultas.
Por SRP Advogados 19 de dezembro de 2023
Foi publicada a Portaria n.º 233/2018, que vem regulamentar o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efetivos (RCBE), especificando e completando as disposições da Lei 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o respetivo regime, reforçando elementos constantes da Lei 83/2017, de 18 de agosto, que regulamentou o combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. Reforçando a transposição da AMLD 4, esta Portaria vem, essencialmente, mas ainda de maneira incompleta, regulamentar a implementação prática das normas do regime do RCBE, nomeadamente quanto a prazos, formulários, obrigações declarativas e acesso à informação. Perante as especificações da Portaria, uma atenção especial deverá ser dada ao respetivo regime sancionatório, particularmente severo, e implicações fiscais.